Admissibilidade do recurso. Retificação de erro no requerimento executivo. Impugnação diferida. Extinção da execução
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RETIFICAÇÃO DE ERRO NO REQUERIMENTO EXECUTIVO. IMPUGNAÇÃO DIFERIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
APELAÇÃO Nº 4556/18.3T8PBL-D.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 07-02-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 644.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – O despacho proferido no âmbito de processo executivo pelo qual se defere o pedido de retificação de um erro de cálculo ou de escrita contido no requerimento executivo quanto ao valor da quantia exequenda não admite recurso imediato nos termos do art. 644.º, n.ºs 1 e 2 do CPC, porquanto:
i) tal retificação não se apresente como “incidente processado autonomamente”, antes uma vicissitude da estrutura da própria ação e inserida no seu iter processual “normal”;
ii) a sua impugnação diferida (após a prolação da decisão, ainda que proferida pelo Agente de Execução, que julgue extinta a execução) não torna absolutamente inútil o recurso, uma vez que os executados, no pressuposto da sua procedência, serão reintegrados com o montante excessivamente obtido à custa do seu património (correspondente ao diferencial entre a quantia exequenda inicialmente inscrita e aquela que passou a constar após a retificação operada) e eventualmente anulados os atos conducentes à recolha do produto que se venha a considerar superior ao conferido pelo título e liquidação feita no requerimento inicial.
(Sumário elaborado pelo Relator)