Justa causa de resolução do contrato de trabalho. Ónus de alegação e de prova. Isenção de horário de trabalho

JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO E DE PROVA. ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
APELAÇÃO Nº
1099/16.3T8GRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 13-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – JUÍZO DO TRABALHO DA GUARDA.
Legislação: ART. 263º/1/2 DO CT/09
Sumário:

  1. Invocando o trabalhador como fundamento da justa causa de resolução do contrato de trabalho a cessação da situação de isenção do horário de trabalho e a falta de pagamento do correspondente subsídio, compete-lhe a ele o ónus de alegação e prova das correspondentes causas de ilicitude.
  2. Cessando as causas que determinaram, após a celebração do contrato de trabalho, a implementação da isenção de horário de trabalho, a entidade empregadora pode fazer cessar unilateralmente tal isenção e o pagamento do correspondente subsídio. 

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