Incidente de revisão de incapacidade. Despacho decisório. Recurso. Prazo de interposição

INCIDENTE DE REVISÃO DE INCAPACIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. RECURSO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO
RECLAMAÇÃO Nº
604/13.1TTSTR.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acordão: 13-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA – JUIZ 1
Legislação: ARTºS 79º-A, Nº 2; 80º, Nº 2; E 145º, Nº 6 DO CPT.
Sumário:

  1. A decisão proferida no incidente de revisão que fixou uma IPP com IPATH ao sinistrado, condenou a Ré seguradora a pagar-lhe uma pensão anual e vitalícia e que foi proferida depois da decisão final homologatória do acordo, na fase conciliatória, que determinou a conversão automática da situação de ITA em IPA, estando o sinistrado, a partir desta data, a receber uma pensão anual a cargo da seguradora, corresponde ao despacho decisório previsto no n.º 6 do artigo 145.º do CPT.
  2. Esta decisão corresponde ao despacho final proferido no incidente de revisão da incapacidade (n.º 6 do artigo 145.º do CPT) e da qual cabe recurso a interpor no prazo de 10 dias (artigos 79.º-A, n.º 2, i) e 80.º, n.º 2, ambos do CPT). 

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