Juros de mora. Subsídio. Subsídio por morte. Subsídio de funeral. Início

JUROS DE MORA. SUBSÍDIO. SUBSÍDIO POR MORTE. SUBSÍDIO DE FUNERAL. INÍCIO
APELAÇÃO Nº
131/14.0TTGRD.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 15-09-2016
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – INST. LOCAL – INST. CENTRAL – SEC. TRBALHO – J2
Legislação: ARTºS 56º, Nº 2 DA LEI Nº 98/2009 (NLAT) E 135º DO CPT.
Sumário:

  1. Os juros devidos sobre as quantias devidas a título de subsídio por morte e subsídio de despesas de funeral devem ser contados a partir do dia seguinte ao da morte do sinistrado.
  2. No caso do subsídio por morte, a constituição em mora ocorreu no dia seguinte ao da morte, pois nesse dia, para além do mais, encontra-se perfeitamente definido o quantitativo devido a esse título, sendo que a mora no pagamento se verifica independentemente de culpa do devedor.

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