JURISPRUDÊNCIA FIXADA – STJ – 2018

 

Admoestação
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2018 – Diário da República n.º 219/2018, Série I de 2018-11-14
 – 
A admoestação prevista no art. 51.º, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10, não é aplicável às contraordenações graves previstas no art. 34.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 03.04.

Inutilidade superveniente da lide
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2018
 Diário da República n.º 209/2018, Série I de 2018-10-30 «A insolvência do lesante não determina a inutilidade superveniente da lide do pedido de indemnização civil deduzido em processo penal.».

Dano
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2018 – Diário da República n.º 205/2018, Série I de 2018-10-24 
«A Lei n.º 61/2013, de 23 de Agosto, não descriminalizou qualquer das condutas típicas do crime de dano, nomeadamente a de desfiguração».

Execução
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2018 – Diário da República n.º 35/2018, Série I de 2018-02-19 « O documento que seja oferecido à execução ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, alínea, c), do Código de Processo Civil de 1961 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro), e que comporte o reconhecimento da obrigação de restituir uma quantia pecuniária resultante de mútuo nulo por falta de forma legal goza de exequibilidade, no que toca ao capital mutuado.».

Penas acessórias
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2018 – Diário da República n.º 31/2018, Série I de 2018-02-13 – «Em caso de concurso de crimes, as penas acessórias de proibição de conduzir veículos com motor, com previsão no n.º 1 al. a) do art. 69.º do CP, estão sujeitas a cúmulo jurídico.».

Escutas telefónicas
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2018 – Diário da República n.º 30/2018, Série I de 2018-02-12
– «A simples falta de observância do prazo de 48 horas, imposto no n.º 4 do art. 188.º do CPP, para o M.º P.º levar ao juiz os suportes técnicos, autos e relatórios referentes a escutas telefónicas, constitui nulidade dependente de arguição, nos termos dos art.s 190.º e 120.º, ambos do Código de Processo Penal.».