Jogo de fortuna e azar. Modalidade afim

JOGO DE FORTUNA E AZAR. MODALIDADE AFIM
RECURSO CRIMINAL Nº
27/10.4EASTR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 18-03-2015
Tribunal: LEIRIA
Legislação: DL. 422/89, DE 2-12
Sumário:

  1. À luz da doutrina do acórdão de fixação de jurisprudência n.º 4/2010, não são consideradas máquinas de jogo de fortuna ou azar as máquinas que funcionam como uma espécie de rifas ou tômbolas mecânicas, ainda que conferindo prémios monetários de pequena monta e de natureza pré-definida.
  2. Constitui critério diferenciador, fundamental, das modalidades afins, a predeterminação do prémio e a pequena dimensão daquilo que o jogador arrisca, pelo pequeno valor da aposta e pela certeza, pré-definida, dos prémios – objectos ou bens certos e determinados, característicos da rifas, tômbolas ou concursos.

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