Inventário. Venda de imóvel. Vinculação da deliberação tomada em conferência de interessados

INVENTÁRIO. VENDA DE IMÓVEL. VINCULAÇÃO DA DELIBERAÇÃO TOMADA EM CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

APELAÇÃO Nº 2233/20.4T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 25-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 549.º E 1111.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 1. No inventário, “a conferência de interessados é soberana nas suas decisões”.
2. Acordado nela um valor para a venda de certo bem e não havendo acordo para aceitar uma proposta de valor inferior, o Tribunal não pode autorizar a venda pelo valor inferior sem que convoque os interessados para nova conferência de interessados (art.1111, nº 2, c), do Código de Processo Civil).
(Sumário elaborado pelo Relator)

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