Inventário. Separação de meações. Conferência de interessados. Passivo. Dívidas. Caso julgado

INVENTÁRIO. SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES. CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS. PASSIVO. DÍVIDAS. CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº
124/14.7TBTND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 01-12-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – TONDELA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS. 1689, 1697 CC, 1336 CPC/61
Sumário:

A aprovação do passivo e do seu valor na conferência de interessados em inventário para separação de meações, constitui caso julgado e vincula definitivamente, salvo causa impeditiva excecional a provar, o respetivo interessado, não podendo ele invocar novo ou maior quantum quer no inventário, quer em ação autónoma.

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