Inventário. Partilha adicional. Processo instaurado em cartório notarial antes da lei 117/2019. Aplicação da lei no tempo. Competência

INVENTÁRIO. PARTILHA ADICIONAL. PROCESSO INSTAURADO EM CARTÓRIO NOTARIAL ANTES DA LEI 117/2019. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. COMPETÊNCIA
APELAÇÃO Nº 2767/22.6T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 22-06-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 2.º E SEU ANEXO; 11.º, 1 E 2 E 12.º, 1 A 4, DA LEI 117/2019, DE 13/9
Sumário:
i) a partilha adicional constitui uma nova partilha, uma nova causa;
ii) se o requerente da mesma a deduz depois de 1.1.2020, depois da entrada em vigor da Lei 117/2019 – que alterou o NCPC e aprovou o novo processo de inventário -, no Cartório Notarial onde tinha corrido o inventário, mas não se aplicando, nos termos do art. 11º da mesma Lei (norma de aplicação no tempo), o regime jurídico do anterior processo de inventário da Lei 23/2013, antes se aplicando o regime advindo daquela Lei, nos termos do referido art. 11º, nº 1, 1ª parte, cabe procurar nos termos desta mesma Lei, ao abrigo do art. 1083º, a repartição de competências para processar essa nova causa relativa à partilha adicional;
iii) Não estando reunidos os requisitos legais para o seu processamento no tribunal judicial compete o seu processamento aos cartórios notariais, a coberto do regime de inventário notarial previsto no Anexo que se refere o art. 2º de tal Lei.
