Inventário. Improcedência da reclamação de bens por falta de prova. Nova reclamação de bens. Caso julgado

INVENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO DE BENS POR FALTA DE PROVA. NOVA RECLAMAÇÃO DE BENS. CASO JULGADO

APELAÇÃO Nº 207/22.0T8TCS-B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data da Decisão Sumária: 06-06-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – TRANCOSO – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 581º, 619º, Nº 1, 621º E 1104.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

Se já foi decidida, com trânsito em julgado, determinada reclamação à relação de bens, não pode o interessado vir ressuscitar a mesma questão, seja por nova reclamação de bens, seja através de acção declarativa, por a isso obstar o caso julgado, e na 1ª situação não haver novo facto constitutivo que permita um articulado superveniente, limitando-se o recorrente a dizer que agora já tem os elementos documentais probatórios necessários que antes não tinha.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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