Inventário após divórcio. Relacionação de benfeitorias. Crédito do património comum sobre um dos ex-cônjuges. Declaração em ata de audiência prévia. Confissão do devedor

INVENTÁRIO APÓS DIVÓRCIO. RELACIONAÇÃO DE BENFEITORIAS. CRÉDITO DO PATRIMÓNIO COMUM SOBRE UM DOS EX-CÔNJUGES. DECLARAÇÃO EM ATA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. CONFISSÃO DO DEVEDOR
APELAÇÃO Nº 1975/19.1T8PBL-A.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 11-03-2025
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE POMBAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 1109.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 352.º, 358.º, N.º 1, E 359.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
A declaração exarada na ata de audiência prévia de um processo de inventário para partilha do património comum após o divórcio, segundo a qual ambas as partes estão de acordo em que devem ser relacionadas as benfeitorias reclamadas por um deles como crédito do património comum sobre o outro, configura uma declaração confessória do interessado devedor – dotada de força probatória plena contra o confitente – da existência de tais benfeitorias.
(Sumário elaborado pelo Relator)
