Intervenção de terceiro. Litisconsórcio
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO
APELAÇÃO Nº 65142/19.3YIPRT-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 22-09-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA – JUIZ 3
Legislação: ARTºS 33º, 266º, 316º E 318º NCPC.
Sumário:
A intervenção de terceiro passou a estar confinada às situações de litisconsórcio. Este refere-se à situação em que a mesma e única relação material controvertida tem uma pluralidade de partes.
No caso, não há litisconsórcio ou interesse igual que legitime colocar autora e chamado na mesma posição passiva, relativamente à reconvenção.