Interdição por anomalia psíquica. Tribunal competente
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA. TRIBUNAL COMPETENTE
APELAÇÃO Nº 322/14.3TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 02-06-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTºS 892º DO NCPC; 81º E 130º, Nº 1, AL. A), AMBOS DA LEI N°62/2013, DE 26/8.
Sumário:
Compete à Instância local e não à Secção de Família e Menores que exista na comarca preparar e julgar as acções de interdição por anomalia psíquica.