Instrução requerida pelo arguido. Admissibilidade

INSTRUÇÃO REQUERIDA PELO ARGUIDO. ADMISSIBILIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 9/21.0GHCBR.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
Data do Acórdão: 10-04-2024
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA COVILHÃ)
Legislação: ARTS. 61º, N.º 1 AL., D), E 287º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
O requerimento de abertura de instrução, ainda que descreva factos não considerados no inquérito, não invocados nessa fase pelo arguido, e ainda que o arguido se tenha remetido ao silêncio no decurso do inquérito (pretendendo agora ser ouvido), não deve ser rejeitado por inadmissibilidade legal.
