Instrução criminal. Requerimento de abertura da instrução. Rejeição ou admissão. Inadmissibilidade legal da instrução

INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO OU ADMISSÃO. INADMISSIBILIDADE LEGAL DA INSTRUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 20/23.7SBGRD.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Data do Acórdão: 11-06-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE PINHEL, TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 20º E 32º, Nº 7 DA CRP E 68º, 69º, 283º, 284º, 286º, 287º, 288º, 290º, 297º, 307º E 308º DO CPP.
Sumário:
1. O requerimento para a abertura da instrução (RAI) só pode ser rejeitado “por extemporâneo”, “por incompetência do juiz” ou “por inadmissibilidade legal da instrução”.
2. Carece de qualquer suporte legal o entendimento no sentido de que o RAI, para ser atendido, tem de abranger toda a acusação (e não apenas parte desta), sob pena de, assim não se entendendo, a instrução ser insusceptível de cumprir a sua finalidade.
3. São taxativos e particularmente restritivos os motivos de rejeição do requerimento de abertura de instrução, neles não se incluindo as situações em que o arguido com o seu RAI apenas pretende a rejeição parcial da acusação.
