Insolvência. Verificação ulterior de crédito. Acção autónoma. Prazo. Caducidade

INSOLVÊNCIA. VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITO. ACÇÃO AUTÓNOMA. PRAZO. CADUCIDADE
APELAÇÃO Nº
600/14.1TBPBL-E.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 25-10-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – 1ª SEC.COMÉRCIO – J2
Legislação: ARTS.128, 146 CIRE, 298, 303, 333 CC
Sumário:

  1. A verificação ulterior de crédito, em processo de insolvência, reveste a natureza de acção autónoma.
  2. Em matéria de verificação ulterior de créditos, no processo de insolvência, não existe norma expressa ou implícita da qual se possa deduzir a possibilidade de conhecimento oficioso da caducidade do direito de instaurar a acção.
  3. Estando em causa um mero direito de crédito, por mútuo incumprido, estamos em domínio não excluído da disponibilidade das partes, pelo que a caducidade não é de conhecimento oficioso pelo tribunal.

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