Insolvência. Reclamação de créditos. Imputação do pagamento. Fiança
INSOLVÊNCIA. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. FIANÇA
APELAÇÃO Nº 218/14.9TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 24-01-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS.783, 784 CC, 217 CIRE
Sumário:
- No apenso de reclamação e reconhecimento de créditos em insolvência, é possível a imputação do pagamento, nos termos do artº 783º e sgs do CC.
- Efetuada tal imputação pelo credor, que não abrangeu certos créditos, e não se provando que estes serão satisfeitos no âmbito da insolvência, pode ele demandar os fiadores do devedor insolvente em ação autónoma para a sua satisfação.