Insolvência. Plano de insolvência. Plano de recuperação. Empresa

INSOLVÊNCIA. PLANO DE INSOLVÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO. EMPRESA
APELAÇÃO Nº
266/13.6TBACB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 10-07-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – ALCOBAÇA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 2
Legislação: ARTS.5, 192, 207, 249, 250, 251 CIRE
Sumário:

  1. O plano de recuperação – uma das 4 modalidades de plano de insolvência – só pode ser proposto nos casos em que existe uma empresa.
  2. Tendo o devedor/insolvente encerrado a sua actividade/estabelecimento antes da declaração de insolvência, não existe uma empresa a recuperar e que seja recuperável. 

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