Insolvência. Não apresentação da lista dos cinco credores. Desconsideração da oposição apresentada. Inconstitucionalidade

INSOLVÊNCIA. NÃO APRESENTAÇÃO DA LISTA DOS CINCO CREDORES. DESCONSIDERAÇÃO DA OPOSIÇÃO APRESENTADA. INCONSTITUCIONALIDADE

APELAÇÃO Nº 631/24.3T8FND-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 28-01-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DO FUNDÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 30.º, N.º 2, DO CIRE E 20.º, N.º 4, DA CONSTITUIÇÃO

 Sumário:

I – Não procede a alegada inconstitucionalidade do art. 30.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – na interpretação segundo a qual a falta de apresentação da lista dos cinco credores tem como consequência directa o não recebimento da oposição apresentada –, dado que o devedor foi notificado para a junção da lista (aquando da sua citação), e porque não a fez chegar aos autos, uma segunda vez, especificamente para esse efeito, sendo certo que, em ambas as ocasiões, foi advertido da sanção para a ausência de cumprimento, isto é, que a sua oposição seria desconsiderada.
II – Assegurado está o processo equitativo, na dimensão das garantias de defesa, posto que o Tribunal a quo deu-lhe a especial oportunidade de suprir uma omissão juridicamente relevante, exactamente como alude a jurisprudência constitucional (Plenário – Acórdão n.º 639/2014, Proc. n.º 835/11, de 07-10-2014).
(Sumário elaborado pela Relatora)

Consultar texto integral