Alteração da regulação das responsabilidades parentais. Regime provisório. Alteração do regime. Alimentos

ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. REGIME PROVISÓRIO. ALTERAÇÃO DO REGIME. ALIMENTOS

APELAÇÃO Nº 1666/24.1T8ACB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 14-01-2025
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 1878.º, N.º 1, E 1906.º, N.ºS 1, 2 E 8, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar-se prevalência à regra de que aquele deve ser confiado à figura primária de referência, “à pessoa que cuida dela no dia-a-dia”, por constituir a solução mais conforme ao interesse da criança, por permitir desenvolver, em regra, a continuidade do ambiente e da relação afetiva principal.
II – Com o estabelecimento do regime de visitas, permite-se, a ambos os progenitores, terem oportunidade de poderem acompanhar a forma como o seu filho está a ser orientado e educado pelo progenitor a quem foi confiado, como vão os seus estudos, relacionamento com os demais familiares e terceiros, em suma, velar, zelar e acompanhar a evolução social e educacional do filho.
III – Quanto ao pagamento da prestação de alimentos, nos 15 dias de férias de verão que o menor passa com o pai (progenitor não guardião), é este a prover ao seu sustento, pelo que neste período não há lugar ao pagamento da prestação de alimentos, sob pena de existir uma duplicação da pensão de alimentos, que se traduziria num enriquecimento do beneficiário dos alimentos, o que não é aceitável, nem a lei o prevê.

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