Insolvência. Mais valias. IRS. Dívidas da massa
INSOLVÊNCIA. MAIS VALIAS. IRS. DÍVIDAS DA MASSA
APELAÇÃO Nº 24484/16.6T8LSB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acordão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 51.º, 81.º DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA (DL N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO).
Sumário:
A despesa resultante da tributação em IRS, na categoria de mais valias devidas pela venda de um imóvel apreendido para a massa insolvente, é uma dívida da massa insolvente.