Mediação imobiliária. Proibição de receber remuneração de clientes e destinatários do mesmo negócio
MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROIBIÇÃO DE RECEBER REMUNERAÇÃO DE CLIENTES E DESTINATÁRIOS DO MESMO NEGÓCIO
APELAÇÃO Nº 94042/19.5YIPRT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 2.º, 17.º, N.º 2, ALÍNEA A), DA LEI Nº 15/2013, DE 8 DE FEVEREIRO.
Sumário:
- O circunstancialismo de alguém ver um anúncio para venda de um imóvel, contactar a imobiliária anunciante, que lhe mostra o imóvel e, em seu nome, apresenta uma proposta ao encarregado da venda ou ao vendedor, não envolve necessariamente a celebração de qualquer contrato entre o interessado na compra e a imobiliária.
- O acordo entre o vendedor ou encarregado da venda e a imobiliária intermediadora no sentido de que esta deveria cobrar os seus honorários ao comprador viola a proibição legal da mediadora receber remuneração de clientes e destinatários do mesmo negócio.