Insolvência. Lista de credores reconhecidos. Homologação. Atividade instrutória da Relação

INSOLVÊNCIA. LISTA DE CREDORES RECONHECIDOS. HOMOLOGAÇÃO. ATIVIDADE INSTRUTÓRIA DA RELAÇÃO

APELAÇÃO Nº 3049/21.6T8CBR-A.C1
Relator: HELENA MELO
Data do Acórdão: 5-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 129.º E 130.º, N.º 3, DO CIRE

Sumário:

I – Não incumbe ao juiz, previamente à homologação da lista de créditos definitiva, proceder a atividade investigatória para apreciação da conformidade de cada um dos créditos dela constantes, com vista à correção da posição do administrador da insolvência, que não foi impugnada.
II – Havendo imposição legal de conhecimento oficioso da prescrição pelas instâncias fiscais, o mesmo vale quando os respetivos créditos são reclamados fora desse âmbito, designadamente em insolvência.
III – O tribunal de recurso, mesmo em âmbito de conhecimento oficioso, apenas conhece perante o que constar do processo, não procedendo a diligências instrutórias em suprimento da inação da parte, designadamente para apurar a que dívidas se reporta a reversão ou a prescrição invocadas pelo recorrente e se esta matéria foi questionada na execução fiscal.

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