Insolvência. Legitimidade ativa. Nulidade processual
INSOLVÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 24484/16.6T8LSB-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 06-06-2017
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, ALCOBAÇA, JUÍZO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTIGOS 199.º, N.º 1, DO CPC E 20.º, N.º 1, DO CIRE
Sumário:
- A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de julgamento e se ter efectuado a produção da prova, sem que, previamente, tenha sido fixada a matéria de facto considerada como assente e controvertida, relevante para a decisão da causa, deve ser arguida logo no acto sob pena de se considerar sanada.
- O titular de crédito litigioso tem legitimidade para instaurar acção de insolvência contra o pretenso (discutido) devedor.