Insolvência. Incidente da qualificação. Princípio do inquisitório. Qualificação culposa. Presunção legal. Nexo de causalidade

INSOLVÊNCIA. INCIDENTE DA QUALIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. QUALIFICAÇÃO CULPOSA. PRESUNÇÃO LEGAL. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº
60/16.2T8PNH-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 12-07-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – PINHEL – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ART.186 Nº1 , Nº 2 D), F), G), Nº3 A) CIRE
Sumário:

  1. No incidente de qualificação de insolvência vigora o princípio do inquisitório que permite ao juiz fundar a decisão em factos não alegados, bem como, por sua própria iniciativa, os investigar livremente, bem com, recolher as provas e informações que entender convenientes.
  2. O incumprimento do dever de apresentação à insolvência, acarretando uma presunção de culpa qualificada na insolvência [art. 186º, nº3, al. a)], dispensa a prova do nexo causal entre tal facto e a criação ou agravamento da insolvência, onerando o devedor com o ónus da prova de que não foi a sua conduta que deu causa à insolvência ou ao seu agravamento, mas outro fator externo ou independente da sua vontade.

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