Doação. Doação para casamento. Divórcio. Caducidade da doação

DOAÇÃO. DOAÇÃO PARA CASAMENTO. DIVÓRCIO. CADUCIDADE DA DOAÇÃO
APELAÇÃO Nº
2884/16.1T8CBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 12-07-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.1760, 1791 CC, LEI Nº 61/2008 DE 31/10
Sumário:

  1. A doação efetuada a um dos cônjuges após a celebração do casamento, para integrar a comunhão conjugal da donatária, recai no âmbito das liberalidades previstas no artigo 1791º do CC.
  2. Tal doação caduca por força da dissolução do casamento, por força do artigo 1791º, revertendo automaticamente ao património do doador.

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