Doação. Doação para casamento. Divórcio. Caducidade da doação
DOAÇÃO. DOAÇÃO PARA CASAMENTO. DIVÓRCIO. CADUCIDADE DA DOAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2884/16.1T8CBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 12-07-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.1760, 1791 CC, LEI Nº 61/2008 DE 31/10
Sumário:
- A doação efetuada a um dos cônjuges após a celebração do casamento, para integrar a comunhão conjugal da donatária, recai no âmbito das liberalidades previstas no artigo 1791º do CC.
- Tal doação caduca por força da dissolução do casamento, por força do artigo 1791º, revertendo automaticamente ao património do doador.