Insolvência. Encerramento do processo por insuficiência da massa. Verificação e graduação de créditos. Inutilidade superveniente da lide incidental
INSOLVÊNCIA. ENCERRAMENTO DO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DA MASSA. VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INCIDENTAL
APELAÇÃO Nº 2259/21.0T8ACB-A.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acórdão: 12-07-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 233.º, N.º 2, AL. B), 130.º, 173.º E 235.º A 248.º, TODOS DO CIRE
Sumário:
I – O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final não determina a extinção da instância incidental de verificação dos créditos quando, como sucedeu no caso, for concedida liminarmente ao devedor a exoneração do passivo restante.
II – Nesse caso, apesar do encerramento daquele processo por insuficiência de bens da massa insolvente, o incidente de verificação e graduação dos créditos deve prosseguir, não ocorrendo inutilidade superveniente desta lide incidental.