Insolvência. Ação declarativa. Ilegitimidade. Absolvição da instância

INSOLVÊNCIA. AÇÃO DECLARATIVA. ILEGITIMIDADE. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
APELAÇÃO Nº 3872/18.9T8LRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 13-07-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ART.47, 81, 91 CIRE, 30, 278, 576 578 CPC
Sumário:

A instauração de ação declarativa contra réus já declarados insolventes implica que estes sejam absolvidos da instância por ilegitimidade – n.º 1 e 4 do artigo 81.º do CIRE e artigos 578.º, 278.º, n.º 1, al. d), e 576.º, n.º 2, do C.P.C.

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