Inquérito. Denúncia. Utilização abusiva do processo
INQUÉRITO. DENÚNCIA. UTILIZAÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO
RECURSO CRIMINAL Nº 8776/11.3TDLSB.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 15-01-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – JUIZ 2)
Legislação: ARTIGO 277.º, N.º 5, DO CPP
Sumário:
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 277.º do CPP, existe utilização abusiva do processo, reveladora de má-fé, quando o denunciante, em dois momentos temporais distintos, apresenta denúncia pelos mesmos factos, perante diferentes Serviços do Ministério Público, não obstante ter sido notificado de que os factos objecto da primeira denúncia não constituíam qualquer ilícito penal.