Escolha da pena. Substituição de pena de prisão
ESCOLHA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 169/13.4GDAND.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 15-01-2014
Tribunal: INSTÂNCIA CRIMINAL DE ANADIA
Legislação: ARTS. 40.º, N.º 1, E 70.º, N.º 1, DO C. PENAL
Sumário:
Assumida fundamentadamente a necessidade do efetivo cumprimento duma pena de prisão, a lei não impõe a esgotante ponderabilidade da hipotética aplicabilidade (ou cabimento) de qualquer outra das várias penas substitutivas.