Injunção. Título executivo. Prescrição

INJUNÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº
6449/14.4T8CBR-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 01-12-2015
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS.309, 311, 317 CC, 703, 844, 857 CPC
Sumário:

  1. Respeitando a jurisprudência do Tribunal Constitucional (acórdão nº264/2015, de 12.5.2015), relativa à amplitude dos meios de defesa que podem ser apresentados contra a execução da injunção, à qual foi aposta força executiva, reconhece-se que esta forma um título executivo, o que tem especial relevância no juízo sobre a prescrição.
  2. Este novo título executivo ( requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória ) converte o prazo curto de prescrição no prazo ordinário de prescrição ( art.311 nº1 CC). 

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