Injunção. Responsabilidade civil obrigacional. Clausulado obscuro. Interpretação do contrato. Ónus da prova

INJUNÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGACIONAL. CLAUSULADO OBSCURO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. ÓNUS DA PROVA
Apelação Nº 11161/24.3YIPRT.C1
Relator: VITOR AMARAL
Data do Acórdão: 24-03-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 236.º, 237.º, 238.º E 784.º DO CÓDIGO CIVIL E DECRETO-LEI N.º 32/2003, DE 12.02.
Sumário:
I. Os procedimentos especiais a que se reporta o DLei n.º 269/98, de 01/09, mormente de injunção, traduzem mecanismos marcados pela simplicidade e celeridade, vocacionados para a cobrança simples de dívidas, de molde a aliviar os tribunais da massificação decorrente de um exponencial aumento de ações de pequena cobrança de dívidas.
II. O procedimento de injunção, direcionado para exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, tal como a decorrente ação declarativa especial transmutada (procedimento/ação de cumprimento), com o figurino processual que o legislador quis manter até ao presente (mesmo após a entrada em vigor do NCPCiv., com a filosofia e soluções incorporadas por este), não constituem meio processualmente adequado e garantístico para discutir obrigação indemnizatória fundada em incumprimento contratual.
III. Nem para dirimir litígios referentes a relações contratuais de natureza complexa ou duradoura, com múltiplas atribuições patrimoniais recíprocas pelas partes e decorrentes deveres contratuais e legais.
IV. Em caso de vacuidade/ambiguidade/obscuridade do clausulado predisposto das “condições gerais do contrato” quanto a matéria de fixação indemnizatória, a dúvida tem de valer contra quem predispôs as cláusulas ambíguas e pretende a indemnização (risco a seu cargo).
V. Assim, se foi a autora quem elaborou e, utilizando-o, pretende aproveitar de determinado clausulado, ser-lhe-ão imputáveis as deficiências/incompletudes ou obscuridades que o mesmo apresente, as quais só a si podem prejudicar, já que da sua autoria.
(Sumário elaborado pelo Relator)
