Injunção. Honorários. Advogado. Mandato forense

INJUNÇÃO. HONORÁRIOS. ADVOGADO. MANDATO FORENSE
APELAÇÃO Nº
138823/13.1YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Data do Acordão: 14-10-2014
Tribunal: CBV – ANADIA – JMPIC
Legislação: ARTS. 1157, 1158 CC, DL Nº 269/98 DE 1/9
Sumário:

  1. O procedimento de injunção a que alude o DL n.º 269/98, de 01 de Setembro, tem por fim conferir força executiva a um requerimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada da Relação, não restringindo a lei a sua aplicação a determinado tipo de contratos.
  2. Sendo pretensão da requerente exigir o pagamento de determinada quantia em dinheiro, referente a honorários de valor não superior à alçada da Relação, alegadamente devida pelo cumprimento de mandato judicial acordado com os requeridos, é de concluir que, consubstanciando tal pedido uma obrigação pecuniária emergente do dito contrato (um mandato forense oneroso – artigos 1157.º e 1158.º do Código Civil), poderá a mesma para esse efeito, lançar mão do procedimento de injunção, como o fez.

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