Injunção. Cessão de créditos
INJUNÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS
APELAÇÃO Nº 118370/19.9YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 15-12-2021
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 7.º DO DECRETO-LEI N.º 269/98, DE 1 DE SETEMBRO.
ARTIGOS 577.º, N.º 1, E 583.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
O cessionário de um direito crédito pecuniário pode socorrer-se do procedimento de injunção para obter a condenação do devedor a reconhecer e a satisfazer aquele crédito.