Inimputabilidade. Alcoolismo
INIMPUTABILIDADE. ALCOOLISMO
RECURSO CRIMINAL Nº 55/22.7GBVIS.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acórdão: 13-12-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE VISEU – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 20.º, N.º 2, DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
I – Não é configurável acção livre na causa quando o agente actue com mero dolo eventual.
II – Resultando do relatório pericial que o arguido, aquando dos factos, tinha capacidade para avaliar a ilicitude da sua conduta, a forte diminuição da capacidade de se determinar de acordo com essa avaliação, por força da intoxicação alcoólica que estava a sofrer, é-lhe censurável porque ele conhecia os efeitos que o consumo de álcool lhe provocava.