Ineptidão do recurso. Ausência de causa de pedir. Fundamentação. Conclusões
INEPTIDÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. FUNDAMENTAÇÃO. CONCLUSÕES
APELAÇÃO Nº 276/24.8T8VFX.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 04-06-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 186.º, N.º 2, AL.ª A), 637.º, N.º 2, E 639.º, N.ºS 2, 3 E 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – O pedido de revogação da decisão recorrida tem de ser fundamentado, consistindo a causa de pedir de um recurso na ilegalidade por violação de uma norma material ou processual (erro de direito) ou uma injustiça em matéria de facto (erro de facto).
II – A simples manifestação de discordância com o decidido, desacompanhada de qualquer motivação – explicitação dos razões de discordância e das normas jurídicas violadas e de qual o sentido que lhes deve ser atribuído – importará a ineptidão do recurso por ausência de causa de pedir.
(Sumário elaborado pela Relatora)