Ineptidão da petição inicial. Contradição entre pedido e causa de pedir. Conhecimento oficioso
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. CONHECIMENTO OFICIOSO
APELAÇÃO Nº 2145/20.1T8CBR.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 24-05-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 552.º, N.º 1, AL.ª D), E 186.º, N.ºS 1 E 2, AL.ªS A) E B), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
Ocorre ineptidão da petição inicial, por contradição entre o pedido e a causa de pedir, de conhecimento oficioso, se o autor, peticionando a condenação da contraparte, a título de enriquecimento sem causa, no pagamento dos valores que, no âmbito de união de facto com esta, alegou ter despendido na aquisição de determinados bens, em simultâneo invoca ser comproprietário desses mesmos bens, na proporção do valor suportado com a aquisição.