Incompetência material. Indeferimento liminar. Contraditório. Decisão surpresa. Nulidade processual

INCOMPETÊNCIA MATERIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. CONTRADITÓRIO. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº
3550/17.6T8CBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 29-01-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTS.3 Nº3, 195, 726 Nº2 CPC
Sumário:

A decisão sobre a competência, em razão da matéria, proferida no despacho liminar sem que à Exequente tenha sido dada a oportunidade de sobre ela se pronunciar, viola o princípio do contraditório, constituindo uma “decisão-surpresa”, donde se o juiz proferiu decisão sobre uma tal questão sem conceder às partes a oportunidade de se pronunciarem sobre a mesma, ao abrigo do art. 3º, nº 3, do novo CPC foi cometida a nulidade prevista no art. 195º do mesmo CPC.

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