Incompetência material do tribunal. Remessa dos autos para o tribunal competente

INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL. REMESSA DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL COMPETENTE

APELAÇÃO Nº 1277/23.9T8PBL-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 27-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO FAM. MENORES
Legislação: ARTIGOS 7.º. N.º1, 8.º E 99.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I – O art. 99º nº2 do n.C.P.Civil tem subjacente princípios de aproveitamento dos atos e de economia processual que justificam viabilizar-se que a ação transite do tribunal que se declarou incompetente para o tribunal materialmente competente.
II – O equilíbrio de interesses de autor e réu é encontrado na exigência de uma oposição justificada ao pedido de remessa.
III – Não deve ser deferido o pedido de remessa se uma ré a ele se opôs invocando motivos da discordância centrados na manifestada intenção de alargar os meios de defesa quando os mesmos não se apresentam, nas concretas circunstâncias do caso, com suficiente relevância, em termos de se poder concluir que essa ré vai ficar limitada nas suas garantias de defesa.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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