Incompetência absoluta. Efeitos. Remessa do processo. Oposição. Justificação
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EFEITOS. REMESSA DO PROCESSO. OPOSIÇÃO. JUSTIFICAÇÃO
APELAÇÃO Nº 141592/13.1YIPRT-A.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 29-01-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTIGO 99º, Nº 2 DO CPC
Sumário:
- Face à declaração de incompetência material do Tribunal, proferida findos os articulados, pode o autor requerer, no prazo de 10 dias, com base no artigo 99º, nº 2 do CPC, a remessa do processo ao tribunal declarado competente;
- Neste caso, o atendimento da oposição do réu a essa remessa pressupõe que tal oposição seja de considerar justificada, o que implica basear-se ela em motivo atendível do qual resulte ter o réu feito descaso, por razões ligadas à natureza e tramitação na jurisdição considerada incompetente, de meios de defesa que lhe seriam proporcionados no quadro da jurisdição afirmada como competente;
- Assim, não vale como justificação a simples afirmação de diferenças de tramitação nas duas jurisdições, quando a defesa apresentada pelo réu contra a pretensão do autor pode ser feita valer, fundamentalmente nos mesmos termos, na tramitação a observar no Tribunal declarado competente.