Incidente de incumprimento para cobrança coerciva de alimentos devidos a menor. Violação da obrigação de alimentos. Pedido cível em separado. Renúncia ao direito de queixa

INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO PARA COBRANÇA COERCIVA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENOR. VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO CÍVEL EM SEPARADO. RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA
RECURSO CRIMINAL Nº
1622/18.9T9VIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 23-10-2019
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ART. 72.º, N.º 2, DO CPP; ARTIGO 250.º DO CP
Sumário:

A propositura de incidente de incumprimento de alimentos em momento anterior ao da dedução de queixa, relativa a crime de violação da obrigação de alimentos, p. e p. no artigo 250.º do CP, não tem o efeito previsto no artigo 72.º, n.º 2, do CPP, ou seja, não vale como renúncia ao direito de queixa. 

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