Incapacidade temporária. Cálculo da indemnização. Retribuição. Dia
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO. RETRIBUIÇÃO. DIA
APELAÇÃO Nº 472/12.0TTTMR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acordão: 27-03-2014
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE TOMAR
Legislação: ARTº 71º DA LEI Nº 98/2009, DE 4/09 (NLAT).
Sumário:
- No âmbito da mesma lei (98/2009, de 4/09 – NLAT), as pensões e indemnizações, independentemente do tipo de incapacidade, são sempre calculadas com base na retribuição anual ilíquida do sinistrado.
- Tendo em vista o cálculo da indemnização por incapacidade, para se obter a retribuição diária deverá dividir-se a retribuição anual ilíquida do sinistrado por 365 dias.