In dubio pro reo. Erro notório na apreciação da prova
IN DUBIO PRO REO. ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO CRIMINAL Nº 42/13.6GCMBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Data do Acordão: 04-02-2015
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA LOCAL DE MOIMENTA DA BEIRA)
Legislação: ARTS. 374.º E 410.º, DO CPP
Sumário:
- A apreciação pelo Tribunal da Relação da eventual violação do princípio in dubio pro reo encontra-se dependente de critério idêntico ao que se aplica ao conhecimento dos vícios da matéria de facto, isto é, deve ser da análise da decisão que se deve concluir pela violação deste princípio, seguindo o processo decisório, evidenciado pela análise da motivação da convicção, se se chegar à conclusão que o tribunal, tendo ficado num estado de dúvida, decidiu contra o arguido.
Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos como provados que, face às regras da experiência comum e à lógica normal da vida, não se poderiam ter verificado ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsidade.
Trata-se de um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciada pela simples leitura do texto da decisão, erro tão evidente que salta aos olhos do leitor médio, pois as provas revelam um sentido e a decisão recorrida extrai ilação contrária, incluindo quanto à matéria de facto provada.