Atos de notário. Atos de solicitador. Área territorial. Incompetência

ATOS DE NOTÁRIO. ATOS DE SOLICITADOR. ÁREA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA

APELAÇÃO Nº 2391/25.1T8CBR-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 28-04-2026
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 4º DO ESTATUTO DO NOTARIADO E 136.º DO ESTATUTO DOS NOTÁRIOS E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO.

 Sumário:

I. A delimitação de competência territorial dos notários constante do artº 4, nº3 do Código do Notariado, na redação do D.L nº 250/96, aplicável à data da elaboração do termo de autenticação que se visa declarar nulo, e revogado pela Lei n.º 69/2023, de 07 de Dezembro, está indelevelmente ligado ao princípio do numerus clausus, como decorre expressamente do seu Estatuto, aprovado pelo D.L. nº 26/2004 de 4 de Fevereiro (artºs 6, nº2 e 7 nº1).
II. Este princípio não é aplicável aos solicitadores que, nos termos do artº 136 do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovado pela Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro (e atualmente nos termos do artº 2, nº2 do Regime Jurídico da Ordem dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Lei nº 10/2024 de 19 de Janeiro) podem exercer as suas funções em qualquer circunscrição territorial, incluindo na prática dos actos permitidos pelo artº 38 do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março – nomeadamente a autenticação de documentos particulares – até então da exclusiva competência dos oficiais públicos.
III. A sujeição às obrigações previstas na lei notarial, imposta pelo artº 38 do Decreto-Lei nº 76-A/2006, reporta-se apenas aos requisitos de validade dos actos a praticar.
IV. A delimitação de competência territorial dos notários e a ausência dessa restrição, em relação a outras ordens profissionais, na prática de atos até então cometidos aos notários, não viola o princípio da igualdade, previsto no artº 13 da Constituição, uma vez que constitui função do Estado regular o exercício de competências por parte dos oficiais públicos.
(Sumário elaborado pela Relatora)

Consultar texto integral