Impugnação da perfilhação. Falta injustificada a exame. Inversão do ónus da prova. Litisconsórcio necessário passivo

IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO. FALTA INJUSTIFICADA A EXAME. INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO

APELAÇÃO Nº  1985/20.6T8LRA.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 25-10-2022
Tribunal: JUÍZO FAMÍLIA E MENORES DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 344.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL E 417.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Sumário:

I – Em acção de impugnação de perfilhação intentada contra o perfilhante, a falta injustificada deste a exame hematológico acarreta, em regra, a inversão do ónus da prova.
II – Não há lugar, no entanto, a esta inversão quando, no lado passivo da acção, figurar também o perfilhado.

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