Impugnação da matéria de facto. Alteração da descrição de factos feita na petição inicial. Alteração da causa de pedir

IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO DE FACTOS FEITA NA PETIÇÃO INICIAL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR

APELAÇÃO Nº 895/22.7T8CTB.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 27-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 265.º E 266.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I – Em sede de causa de pedir não se admite a alteração dos respetivos factos, exceto nos casos e termos em que a lei a admite – artigos 265.º e 266.º do Código de Processo Civil.
II – Tendo os Autores afirmado na petição inicial que o Réu cortou 3.013 pinheiros no terreno dos Autores e tendo-se provado que foram abatidos de facto 5.720 pinheiros, a indemnização deve restringir-se aos 3.013 pinheiros alegados.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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