Homicídio por negligência. Perdão. Pena suspensa

HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA. PERDÃO. PENA SUSPENSA

RECURSO CRIMINAL Nº 116/20.7GBMBR.C2
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Data do Acórdão: 05-06-2024
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MOIMENTA DA BEIRA – J1)
Legislação: ART. 3º,L N.º 2, AL. D), DA LEI N.º 38-A/2023

 Sumário:

I. A pena de prisão suspensa na sua execução com regime de prova, como pena de substituição, está arredada do perdão de penas previsto no artigo 3º da Lei 38-A/2023 de 2.8, por cair no âmbito da exceção prevista na segunda parte da alínea d) do nº 2 do referido preceito.
II. A pena acessória de proibição de conduzir não está abrangida pela Lei n.º 38-A/2023.

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