Homicídio por negligência. Condução perigosa. Perdão. Cumprimento da pena residual na habitação

HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA. CONDUÇÃO PERIGOSA. PERDÃO. CUMPRIMENTO DA PENA RESIDUAL NA HABITAÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 13/17.3PTCLD.C2
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acórdão: 05-06-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DAS CALDAS DA RAINHA – J1)
Legislação: LEI N.º 38-A/2023; ART. 43º DO CÓDIGO PENAL

 Sumário:

O legislador, ao fixar como pressuposto formal da aplicação das várias penas substitutivas que legislou teve em vista apenas os agentes punidos com penas originárias não superiores às medidas nelas previstas, sendo indiferente, para esse efeito, que a pena a cumprir fique aquém desse limite por força de qualquer perdão concedido por leis de clemência.

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