Fundo de garantia automóvel. Responsável civil desconhecido. Reembolso ao segurador

FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL. RESPONSÁVEL CIVIL DESCONHECIDO. REEMBOLSO AO SEGURADOR

APELAÇÃO Nº 59/20.4T8CBR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 26-04-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 47.º, N.º 1, E 49.º, N.º 1, AL.ª A), DO DL N.º 291/2007, DE 21/08

Sumário:

Ao Fundo de Garantia Automóvel não cabe reembolsar o segurador que haja indemnizado as vítimas de acidente de viação, designadamente por invocada sub-rogação daquele nos direitos do lesado em acidente de viação ocorrido por culpa de condutor de veículo desconhecido.

 

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