Falta de requisitos do requerimento para abertura da instrução. Aperfeiçoamento do rai. Consequências

FALTA DE REQUISITOS DO REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DO RAI. CONSEQUÊNCIAS
RECURSO CRIMINAL Nº
59/14.3TASBG.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 27-04-2016
Tribunal: GUARDA (INSTÂNCIA LOCAL)
Legislação: ARTS. 287.º E 283.º, DO CPP
Sumário:

  1. O requerimento de abertura de instrução do assistente deve estruturar-se, substancialmente, como uma verdadeira acusação, como uma acusação alternativa à que, na perspectiva do requerente, foi, mas não devia ter sido, omitida pelo Ministério Público.
  2. Do requerimento para abertura da instrução do assistente deve constar, além do mais, a narração, ainda que sintética, dos concretos factos imputados ao arguido e as normas legais aplicáveis.
  3. Não deve haver lugar ao convite ao aperfeiçoamento do requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente, quando nele tenha sido omitida a indicação das disposições legais aplicáveis.
  4. Esse requerimento de abertura de instrução enferma de nulidade por ter omitido a indicação das disposições legais aplicáveis, e determina a inadmissibilidade legal ou a inexequibilidade da instrução por falta de objecto.

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